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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53629, de 30 de junho de 2017

Nº 53.629/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barra Funda, Marques de Souza, Sarandi, Itacurubi, Vista Alegre e Barros Cassal - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Em parte da área urbana, Enxurradas, especificadamente nos bairros: 1.256, de 8 de junho 17/0801-0002299-6 Barra Funda COBRADE Centro, Aparecida e 1º de Maio, de 2017. 1.2.2.0.0 e em toda área rural do Município. 1.621, de 12 de junho Em parte da área rural do Enxurradas, Marques de de 2017, alterado pelo Município, nas localidades de: 17/0801-0002295-3 COBRADE Souza Decreto nº 1.623, de Linha Perau, Tamanduá e Picada 1.2.2.0.0 22 de junho de 2017. Serra. Em parte da área urbana, Enxurradas, especificadamente nos bairros: 3.330, de 8 de junho 17/0801-0002278-3 Sarandi COBRADE Sassi, Centro, Vicentinos e de 2017. 1.2.2.0.0 Cidreira, e em toda área rural do Município.

Em parte da área rural do Município, especificadamente nas localidades de: Rincão dos Enxurradas, Correias, Antunes, Laje, Passo 012, de 16 de junho de 17/0801-0002289-9 Itacurubi COBRADE do Inferno, Três Capões , Ervas, 2017. 1.2.2.0.0 Xara, Campinas, Boeiras, Iguariaçá, Belmontes, Lopes, Guedes e Assentamento Conquista da Luta. Enxurradas, 026, de 8 de junho de Em toda área rural do 17/0801-0002285-6 Vista Alegre COBRADE 2017. Município. 1.2.2.0.0 Em toda área urbana do Município, e em parte da área Vendaval, rural nas localidades de: Linha 024, de 9 de junho de 17/0801-0002271-6 Barros Cassal COBRADE Cachoeirinha, Linha Pinheiro, 2017. 1.3.2.1.5 Linha Ceccon, Vila Praxedes, Linha São Sebastião e Moinho Queimado.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2017.

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