Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53628, de 30 de junho de 2017
Nº 53.628/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Rosário do Sul e Taquaruçu do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
Em parte da área urbana do Município nos bairros: Tenente Bandeira, Graciano Argemi, Jardim Paraíso, Progresso, Areias Brancas, Enxurradas, Jorge Arigoni, Vila Nova e Parque 17/0801-0002326-7 Rosário do 40, de 2 de junho de COBRADE Ibicuí; e em parte da área rural do Sul 2017 1.2.2.0.0 Município nas localidades de: 6° Distrito - Touro Passo, no 3° Distrito - Caverazinho, Boqueirão dos Martins; no 4° Distrito - Mato Seco, no 5° Distrito - Campo Seco. Enxurradas, 17/0801-0002312-7 Taquaruçu 40, de 8 de junho de Em toda área rural do Município COBRADE do Sul 2017 1.2.2.0.0
dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2017.
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