Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53608, de 28 de junho de 2017

Nº 53.608/2017

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Lajeado do Bugre, Santa Rosa, Arroio do Meio e Progresso - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Enxurradas, Lajeado do 035, de 8 de junho de 17/0801-0002220-1 COBRADE Em toda área do Município. Bugre 2017. 1.2.2.0.0

Em parte da área rural do Município, especificadamente nas localidades de, Rincão dos Rolins, Candeia Alta, Candeia Baixa, Linha Cascata, Linha das Flores, Linha Sete Norte, Linha Chuvas Sete Sul, Linha Federação, 103, de 9 de junho de Intensas, Guabiroba, Rincão dos Rocha, 17/0801-0002222-8 Santa Rosa 2017. COBRADE Rincão Santo Cristo, Lajeado 1.3.2.1.4 Pessegueiro, Barra do Reginaldo, Cerro Grande, Manchinha, Lajeado Ipê, Cerro Grande, Lajeado Capoeira; e em parte da área urbana do Município, especificadamente nos Bairros: - Centro: Rua Germano Mayer,

números 170, 160 e 205; - Vila Piekala: Rua Piauí números 90, 10, 30 e 90 fundos; Rua Antônio Scalco números 122, 110 e 133; Travessa Guaíba, números 88, 100, 99, 89, 83 e 101; Rua Ectore Motta, números 706 e 700; Rua Caxias, números 1.406 e 1396; Rua Caminho Leste, do números 56 ao 240; - Vila Auxiliadora: Rua Santa Terezinha números 623 e 602; Rua do Carvoeiro número 190; Travessa Harmonia, número 22 fundos; Rua David Canabarro número 360; Rua das Canelas números 31 e 20; Rua Ana Terra, número 26; Rua Guamirim, número 48; Rua 10 de Agosto, número 22; Rua João Magalhães Filho, números 20, 79, 106, 69, 79, 125, 154, 114 e 120; Rua Guanabara, número 180, 258, 164, 122, 94, 106, 106 fundos, 252 e 64; Rua Recife, números 274 e 18; Rua Espírito Santo, números 570 e 570 Fundos; Rua 08 de Maio, número 70; Rua José Ferreira Oliveira, números 57, 33, 19, 42, 51; Rua Demétrio Ribeiro, números 385, 409, 409 fundos, 402 e 402 fundos; Rua General Randon números 786 e 810; Rua Raul de Andrade, números 236 e 396; Rua Costa do Pessegueiro, número 115; Rua Pedro Weber, números 291, 295 fundos, 297, 95 e 305 fundos. Em parte da área urbana do Município, especificadamente nos bairros: Centro, São José, Aimoré, São Caetano, Dom Pedro II, Dona Rita e Medianeira; e em Enxurradas, parte da área rural do Município, Arroio do 2.369, de 9 de junho de 17/0801-0002230-9 COBRADE especificadamente nas localidades Meio 2017. 1.2.2.0.0 de Passo do Corvo, Cascalheira, Picada Arroio do Meio, Linha 32, São Roque de Palmas, Distrito de Forqueta, Distrito do Vale do Arroio Grande e o Distrito de Palmas. Em parte da área urbana do Município: Bairro Progresso - Sede municipal Rua Frei Constantino: do nº 36 a 712; Rua Enxurradas, 04 de Novembro: do nº 755 a 17/0801-0002231-7 Progresso 2006.08, de 8 de junho COBRADE 1510; Avenida Gramado: Do Nº de 2017. 1.2.2.0.0 545 a 2998; Rua Daltro Filho: do nº 450 a 1308; Rua Cel. Fett

2 Filho: do nº 50 a 1042; Rua Cel. Fett Filho: do nº 50 a 1042; Rua Cel. Mello: do nº 002 a 1649; Rua Chico Mariano: do nº 10 a 172; Rua Nelson Francisco Brancher: do nº 31 a 345; Rua Angelo Vicente Soletti: do nº 770 a 828; Rua Guilherme Broll: do nº 65 a 550; Rua Pontes Filho: do nº 31 a 726; Rua José A. Ferreira de Andrade: do nº 518 a 744; e em

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2017.

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo