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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53606, de 27 de junho de 2017

Nº 53.606/2017

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pareci Novo, Cambará do Sul, Camargo, Derrubadas, Entre-Ijuís, Pontão, Veranópolis, Maquiné, Mato Leitão e Caxias do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Municipal Expediente nº Município Evento Área

nº

Em parte da área urbana: especificadamente no Bairro Centro, compreendendo as Rua São José, do nº 10 ao 90; Rua da Praia, do nº 01 ao Enxurradas, 400; Rua José Inácio Teixeira Jr., do nº 1.490, de 8 de junho 17/0801-0002201-5 Pareci Novo COBRADE 05 ao 100; Rua dos Parecys, do nº 14 de 2017 1.2.2.0.0 ao 111; e em parte da área rural: especificadamente nas localidade de Bananal, Coqueiral, Despique, Matiel, Porto Maratá e Várzea do Pareci.

Em parte da área rural: Chuvas especificadamente nas localidades de Cambará do 2.221, de 8 de junho Intensas, 17/0801-0002196-5 Vila Bom Retiro, Capão Penso, Sul de 2017 COBRADE Lageado das Margaridas, Morro 1.3.2.1.4 Agudo, Morro Grande e Vila Unidos.

Enxurradas, 31, de 8 de junho de 17/0801-0002193-0 Camargo COBRADE Em toda área rural. 2017 1.2.2.0.0

Enxurradas, 14, de 8 junho de 17/0801-0002192-2 Derrubadas COBRADE Em toda área rural. 2017 1.2.2.0.0

Enxurradas, Em toda área rural e em parte da área 63, de 9 de junho de 17/0801-0002186-8 Entre-Ijuís COBRADE urbana: nos bairros São Joaquim, Bela 2017 1.2.2.0.0 Vista, Progresso e Centro.

Em toda área rural e em parte da área Chuvas urbana, especificadamente na Avenida 1.363, de 8 de junho Intensas, Júlio de Maílhos, s/n; Corredor DAER, 17/0801-0002191-4 Pontão de 2017 COBRADE s/n; travessa 28 de novembro, s/n; Rua 1.3.2.1.4 25 de Julho, s/n; e na Rua Luiz Mourinho, nº 103. Em parte da área urbana: especificadamente nos bairros Santa Rita, Pôr-do-Sol, Santo Antônio, Santa Lúcia, Vila Azul, Medianeira, Medianeira 3 (Sagrado Coração de Jesus), Renovação, Centro, São Granizo, 5.931, de 8 de junho Francisco e o Distrito Industrial; e em 17/0801-0002188-4 Veranópolis COBRADE de 2017 parte da área rural: especificadamente 1.3.2.1.3 nas comunidades de Nossa Senhora da Paz, São Gotardo, São José da Primeira, São José da Nona, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora Auxiliadora, Nossa Senhora dos Navegantes e Coréia. Em parte da área urbana, no bairro Centro; e em m parte da área rural: nas Enxurradas, 2.658, de 2 de junho localidades de: Morro Alto, Prainha, 17/0801-0002189-2 Maquiné COBRADE de 2017 Jaguarão, Solidão, Fagundes, Pedra de 1.2.2.0.0 Amolar, Cerrito, Comunidades São Roque, Três Barras e Vila Cabrito. Em parte da área rural: nas localidades Chuvas de Linha Arroio Bonito Comunidade 3.967, de 8 junho de Intensas, 17/0801-0002184-1 Mato Leitão São João, Linha Arroio Bonito 2017 COBRADE comunidade São Jose , Linha Sampaio 1.3.2.1.4 e Linha Boa Esperança Alta. Em parte da área rural: especificadamente nas localidades de Ana Rech, Fazenda Souza, Galópolis, Vendaval, Santa Lúcia do Piaí, Vila Cristina e a Caxias do 18.892, de 12 de 17/0801-0002198-1 COBRADE localidade devastada de Vila Oliva; e Sul junho de 2017 1.3.2.1.5 em parte da área urbana: especificadamente nos bairros Cruzeiro, Desvio Rizzo, Fátima Alta, Pioneiro e Santa Fé.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

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Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2017.

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