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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53605, de 27 de junho de 2017

Nº 53.605/2017

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Doutor Maurício Cardoso, São Martinho, Bom Progresso, Eldorado do Sul, São José do Sul, Novo Tiradentes, Colorado e Palmeira das Missões - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Doutor Enxurradas,

2.706, de 7 de junho 17/0801-0002202-3 Maurício COBRADE Em toda área rural do Município.

de 2017. Cardoso 1.2.2.0.0

Em parte da área urbana, especificadamente na Rua Balduíno Wolfart, nº 51 e na Rua Cacildo João Flach, nº 120 - Bairro Nichele, e em Enxurradas, parte da área rural, 041, de 9 de junho de 17/0801-0002212-0 São Martinho COBRADE especificadamente nas localidades 2017. 1.2.2.0.0 de: São Sebastião, São Francisco, São Jorge, Esquina Appel, Linha Follmann, Linha Floresta, Lajeado das Canas, Barra Funda, Santa Lúcia, Esquina Schmidt e São Luís. Bom 55, de 8 de junho de Enxurradas, 17/0801-0002211-2 Em toda área rural do Município. Progresso 2017. COBRADE

1.2.2.0.0

Em parte da área urbana, 6.958, de 9 de junho especificadamente nos bairros: Vila Inundações, Eldorado do de 2017, alterado pelo da Paz, Cidade Verde, Itaí, Sans 17/0801-0002208-2 COBRADE Sul Decreto nº 6.969, de Souci e Chácara, e em parte da área 1.2.1.0.0 22 de junho de 2017. rural, especificadamente na área localizada no Parque Delta do Jacuí. Em parte da área rural nas Vendaval, localidades de: Canavial, Linha São José do 744, de 8 de junho de 17/0801-0002207-4 COBRADE Lerner e Progresso, e em parte da Sul 2017. 1.3.2.1.5 área urbana, especificadamente nos bairros: Centro e Dom Diogo Baixo. Enxurradas, Em toda área rural do Município, e Novo 1.609, de 8 de junho 17/0801-0002217-1 COBRADE em parte da área urbana, Tiradentes de 2017. 1.2.2.0.0 especificadamente no bairro Centro. Em parte da área rural nas localidades de: Santa Rita, Vista Alegre, Linha Carolina, Posso do Barreiro, Coloradinho, Linha Decker, Córrego Branco, Passo do Enxurradas, 021, de 9 de junho de Padre, Linha Coati, Linha 17/0801-0002204-0 Colorado COBRADE 2017. Paquinhas, Travessão Severino, 1.2.2.0.0 Nova Trípoli, Arroio das Pacas, Arroio das Almas e Linha Triunfo, e em parte da área urbana, no bairro Centro, especificadamente na Rui Barbosa e Rua Irineu Antônio Vian. Enxurradas, Palmeira das 075, de 8 de junho de 17/0801-0002214-7 COBRADE Em toda área rural do Município. Missões 2017. 1.2.2.0.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2017.

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