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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53599, de 22 de junho de 2017

Nº 53.599/2017

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barão do Triunfo, Esperança do Sul, Guaporé, Jacutinga, Santa Tereza, São Valério do Sul, Maratá, Barra do Quaraí, Fontoura Xavier, Ibirapuitã e Santa Bárbara do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Em parte da área rural do Município nas localidades: 1) Linha Arroio Grande; 2) Linha Brandão; 3) Estrada do Faxinal;

4)Estrada da Produção; 5) Linha Mato da Justa; 6) Cerro da Data;
7)Morrinhos; Cerro dos Abreus; Enxurradas, Barão do 03, de 4 de junho de 8) Invernada do Abreu; 9) Passo 17/0801-0002154-0 COBRADE Triunfo 2017. Grande; 10) Água Fria; 11) 1.2.2.0.0 Estrada do Fumo; 12) Serra do Herval; 13) Zona dos Pachecos;
14)Arroio dos Cachorros; 15) Cerro dos cabritos; 16) Gramal;
17)Linha dos Amália; 18) Linha Dona Francisca; 19) Linha Mato do Bie; e em parte da área urbana

no Bairro Centro.

Enxurradas, Esperança do 086, de 8 de junho de 17/0801-0002160-4 COBRADE Em toda área rural do Município. Sul 2017. 1.2.2.0.0

Em parte da área rural do Município, especificadamente nas localidades: Linha 7ª Brasil; Linha 21 de Abril; Linha 5ª Pinheiro Machado; Linha 3ª Três de Maio; Linha São Pedro; Linha São Marcos; e em parte da área urbana, especificadamente nos seguintes logradouros: Tv. da União nº 28 ao 50; Rua Vespasiano Correa nº 92 ao 134; Rua União da Serra 23 ao 150; Rua das Rosas 08 ao 87; Rua Dois Lajeados 11 ao 96; Rua São Valentin 69 ao 121; Rua das Hortencias 60 ao 138; Rua dos Girassóis 150 ao 379; Rua Muçum 40 ao 128; Rua Montauri 28 ao 92; Av. dos Imigrantes 33 ao 808; Rua Manoel Francisco Guerreiro 83 ao 1811; Rua Elias Scalco 35 ao 311; Rua Júlio Campos 1020 ao 1698; Rua Francisco Tesser 14 ao 101; Rua Felix Engel Filho 15 ao 573; Avenida Sílvio Sanson 1453 ao Enxurradas, 5.688, de 8 de junho 1643; Rua Agilberto Maia 931 ao 17/0801-0002162-0 Guaporé COBRADE de 2017. 1179; Rua Angelo José Bordin 1.2.2.0.0 1099 ao 1192; Rua Marechal Floriano 1040 ao 1130; Rua Benjamin Constant 998 ao 1070; Rua Pinheiro Machado 680 ao 789; Rua Euclides da Cunha 645 ao 775; Rua Nabuco de Araujo 195 ao 365; Rua Lobo da Costa 264 ao 1759; Rua Jairo Brum 54 ao 1967; Rua do Poente 1115 ao 1265; Rua Guilherme Mantese 1198 ao 1295; Rua Luiz Augusto Puperi 1290 ao 1471; Rua Monsenhor Scalabrini 1504 ao 1629; Rua Salgado Filho 1555 ao 1801; Rua Gino Morassutti 1595 ao 1788; Rua João Manoel Pereira 1690 ao 1769; Rua do Nascente 1682 ao 1795; Rua Silvestre Milesi 80 ao 321; Rua Leonidas Carpi 230 ao 291; Rua Carlos Termignoni 04 ao 211; Tv. Tramontina 07 ao 75; Rua Vanini 576, 190, 575, 574, 180, 179; Rua Albertina Tramontina 75 ao 210; Benjamin Constant 1153 ao 1316, Rua Marechal Floriano 22 ao 84,

2 Rua Padre Aldo Bortoncelo 1020 ao 1651, Rua 20 de Novembro 937 ao 1097, Rua Nabuco de Araujo 935 ao 1020, Rua Pinheiro Machado 800 ao 1081, Tv. L Caravagio 1080 ao 1620, Rua das Araucarias 963 ao 1696, Tv. das Araucarias 64 ao 1618, Tv. Padre Aldo Bortoncelo 60 ao 1392; Enxurradas, 3.763, de 8 de junho 17/0801-0002164-7 Jacutinga COBRADE Em todo território do Município. de 2017. 1.2.2.0.0 Chuvas 1.100, de 13 de junho Intensas, 17/0801-0002166-3 Santa Tereza Em toda área do Município. de 2017. COBRADE 1.3.2.1.4 Enxurradas, São Valério 1.697, de 8 de junho 17/0801-0002169-8 COBRADE Em toda área rural do Município. do Sul de 2017. 1.2.2.0.0 Em parte da área rural do Tornados, Município nas localidades de: 1.612, de 8 de junho 17/0801-0002170-1 Maratá COBRADE Encruzilhada do Maratá, Boa de 2017. 1.3.2.1.1 Esperança, Esperança e Linha Canavial. Em parte da área urbana do Município, especificadamente no Bairro Beira Rio, Rua Salustiano Maerty, Rua Viscnode do Rio Inundações, Barra do 122, de 7 de junho de Branco, Monteiro Lobato, Rua 17/0801-0002171-0 COBRADE Quaraí 2017. Quaraí; e em parte da área rural, 1.2.1.0.0 especificadamente nos Distritos Pai Passo, Passo da Cruz, Guterrez, Francisco Borges e Matapi; Em parte da área rural do município nas localidades de: Campo Novo, São Roque Avipal, Linha Rodrigues, Formigueiro, Três Pinheiros, Gramado São Vendaval, Pedro, Linha Taquari, Vila César, Fontoura 2.839, de 8 de junho 17/0801-0002173-6 COBRADE Picada Silveira, Linha São Bento, Xavier de 2017. 1.3.2.1.5 Linha São Jorge, Picada Fernandes e Picada Rosa; e em

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2017.

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