Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53597, de 21 de junho de 2017
Nº 53.597/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede Medalha Negrinho do Pastoreio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso XIX, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto nos arts. 2° e 9° do Decreto n° 21.669, de 25 de março de 1972, e
considerando que a Medalha Negrinho do Pastoreio é destinada a homenagear pessoas merecedoras do reconhecimento do Estado e do Povo Gaúcho pela prestação de relevantes serviços em favor da pessoa, do Estado ou da Pátria.
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2017.