Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53596, de 21 de junho de 2017

Nº 53.596/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tuparendi, Harmonia, Vitória das Missões, Constantina, Nova Candelária, Coxilha, Porto Lucena, Cruzaltense e Guarani das Missões - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº

Chuvas Intensas, 3.249, de 10 de Em toda área rural do 17/0801-0002148-5 Tuparendi COBRADE junho de 2017. Município. 1.3.2.1.4

Em parte da área rural nas localidades de: Nova Santa Vendaval, Cruz, Morro do Cedro, Morro 1.040, de 9 de 17/0801-0002128-0 Harmonia COBRADE Santo Antônio e Vila Floresta, junho de 2017. 1.3.2.1.5 e em parte da área urbana especificadamente no Bairro Centro. Chuvas Intensas, Vitória das 2.039, de 14 de Em toda área rural do 17/0801-0002138-8 COBRADE Missões junho de 2017. Município. 1.3.2.1.4 Enxurradas, 043, de 31 de Em toda área rural do 17/0801-0002139-6 Constantina COBRADE maio de 2017. Município. 1.2.2.0.0

Chuvas Intensas, Nova 878, de 8 de Em toda área rural do 17/0801-0002141-8 COBRADE Candelária junho de 2017. Município. 1.3.2.1.4 Enxurradas, 1.455, de 9 de Em toda área rural do 17/0801-0002142-6 Coxilha COBRADE junho de 2017. Município. 1.2.2.0.0

Em toda área rural do Município, e em parte da área urbana no Bairro Centro, Enxurradas, 21, de 9 de junho especificadamente na Rua 17/0801-0002145-0 Porto Lucena COBRADE de 2017. Relly de Vlieger, do nº 57 ao 1.2.2.0.0 162 , Rua Jaco Kraff do nº 140 ao 158, Rua Adolfo Wandscheer do nº 675 ao 685. Em toda área rural do Enxurradas, 912, de 8 de Município, e em parte da área 17/0801-0002147-7 Cruzaltense COBRADE junho de 2017. urbana especificadamente no 1.2.2.0.0 Bairro Centro. Em toda área rural do Enxurradas, Município, em parte da área Guarani das 2.773, de 9 de 17/0801-0002146-9 COBRADE urbana, Bairro Centro Missões junho de 2017. 1.2.2.0.0 especificadamente na Rua São João, nº 797.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2017.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo