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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53591, de 20 de junho de 2017

Nº 53.591/2017

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Charrua, Nova Alvorada, Vista Gaúcha, Tapejara e Viadutos - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Em parte da área urbana: Enxurradas, 1.453, de 14 de junho de especificadamente nos Bairros 17/0801-0002116-7 Charrua COBRADE 2017 Cidade Baixa e Cidade Alta e em 1.2.2.0.0 toda área rural.

Em parte da área urbana: especificadamente na Rua 2 Frei Manoel nº 1642; Av. 4 João Casagrande, números 1239, 1647, 1782 e 1813; Rua 35 Ângelo Campagnolo, números 732, 733; RS- 132, nº 2632; Av. 3 Edilio Luiz Enxurradas, Chesties, nº 2474; Av. 2 Frei Nova 1.558, de 10 de junho de 17/0801-0002107-8 COBRADE Manoel, números 1128, 1277, 1295, Alvorada 2017 1.2.2.0.0 1311, 1336, 1350, 1352, 1362, 1410, 1430, 1482, 1518 e 1574; Rua 37 Guerino Romanini, números 850 e 885; Rua 31 Lauro Leitão números 730 e 800; Rua 34 Ferminio Basso números 864, 886, 896; Av.1 Vicente Guerra, nº 1229 e em toda área rural. Enxurradas, Vista 032, de 5 de junho de 17/0801-0002120-5 COBRADE Em todo Município. Gaúcha 2017 1.2.2.0.0 Em parte da área urbana: Enxurradas, especificadamente nos Bairros: 4.390, de 8 de junho de 17/0801-0002100-0 Tapejara COBRADE Centro, Treze de Maio (Loteamentos 2017 1.2.2.0.0 Real I e II), São Paulo e São Cristóvão e em toda área rural. Em parte da área rural: especificadamente nas localidades de Linha Monte Claro, Linha Vila Rica, Linha Alice, Linha São Pedro, Enxurradas, 053, de 9 de junho de Linha Rio Marcelino, Linha 17/0801-0002111-6 Viadutos COBRADE 2017 Canavial, Linha Rio Quinto, Linha 1.2.2.0.0 Barbosa, Linha Passarini, Linha Santana, Linha Barbará, Linha Alda, Linhas Nova União e Linha Lambari.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2017.

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