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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53590, de 20 de junho de 2017

Nº 53.590/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Caraá, Barra do Rio Azul, São Pedro das Missões, Alecrim, Santo Expedito do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº

Em parte da área rural nas Localidades de: Fraga, Linha Padre Enxurradas, Vieira, Morro Agudo, Alto 1.342, de 5 de 17/0801-0002073-0 Caraá COBRADE Lajeadinho e Lajeadinho, e em parte junho de 2017. 1.2.2.0.0 da área urbana, nos Bairros: Centro, Caraá Central, Rio do Meio, Passo do Marco, Rio do Sinos, Vila Nova. Enxurradas, Barra do Rio 1.072, de 5 de 17/0801-0002078-0 COBRADE Em toda área rural do Município. Azul junho de 2017. 1.2.2.0.0 Enxurradas, São Pedro das 010, de 31 de 17/0801-0002088-8 COBRADE Em toda área rural do Município. Missões maio de 2017. 1.2.2.0.0

Em parte da área rural nas Localidades de: Lajeado Guaviroba, Lajeado Tigre, Lajeado Taraíra, Lajeado Morcego, Linha Progresso, Porto Biguá, São Miguel, São Sebastião, Lajeado Tamandaré, Inundações, 2.298, de 9 de Lajeado Segredo, São Pedro, Poço 17/0801-0002084-5 Alecrim COBRADE junho de 2017. Preto, Barra do Santo Cristo, Vale do 1.2.1.0.0 Pilão, Linha União, Lajeado Paraíso, Barra do Patos, Esquina Patos, Lajeado Pedregulho, Esquina Abelha, Lajeado Ouro, Barra do Ouro, Lajeado Silva, Barra do Bonito, Lajeado Taquara e Lajedo Bugre. Santo Enxurradas, Em parte da área urbana, 1.823, de 8 de 17/0801-0002074-8 Expedito do COBRADE especificadamente no Bairro Floresta, junho de 2017. Sul 1.2.2.0.0 e em toda área rural.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2017.

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