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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53586, de 19 de junho de 2017

Nº 53.586/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São José do Ouro, Soledade, Sagrada Família, Trindade do Sul, Vila Maria, Campinas do Sul, Maximiliano de Almeida, Sananduva e Minas do Leão - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Em toda da área rural do Enxurradas, São José do 027, de 7 de junho de Município; e em parte da área 17/0801-0002061-6 COBRADE Ouro 2017. urbana, especificadamente no 1.2.2.0.0 Bairro Braco. Enxurradas, 12.166, de 31 de maio Em toda área rural do 17/0801-0002038-1 Soledade COBRADE de 2017. Município. 1.2.2.0.0 Enxurradas, Sagrada 025, de 30 de maio de Em toda área rural do 17/0801-0002039-0 COBRADE Família 2017. Município. 1.2.2.0.0 Chuvas intensas, Trindade do 037, de 6 de junho de Em toda área rural do 17/0801-0002068-3 COBRADE Sul 2017. Município. 1.3.2.1.4 1.747, de 10 de junho de Enxurradas, Em toda área rural do 17/0801-0002070-5 Vila Maria 2017. COBRADE Município.

1.2.2.0.0

Enxurradas, Campinas 700, de 8 de junho de Em todo o território do 17/0801-0002059-4 COBRADE do Sul 2017. Município. 1.2.2.0.0 Enxurradas, Maximiliano 798, de 7 de junho de Em toda área rural do 17/0801-0002051-9 COBRADE de Almeida 2017. Município. 1.2.2.0.0 Enxurradas, 6.330, de 5 de junho de Em toda área rural do 17/0801-0002048-9 Sananduva COBRADE 2017. Município. 1.2.2.0.0

Em parte da área urbana nos Bairros: Recreio, São José e Enxurradas, Minas do 035, de 6 de junho de Coréia, e em parte da área 17/0801-0002047-0 COBRADE Leão 2017. rural, nas localidades: Estrada 1.2.2.0.0 da Granjinha, Monjolo, Cacemira e Arremate.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 2017.

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