Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53585, de 19 de junho de 2017

Nº 53.585/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Água Santa, Nonoai, São Sebastião do Caí, Itati, Arroio do Sal, Cacique Doble e Rio dos Índios - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº

Enxurradas, 2.008, de 9 de 17/0801-0002035-7 Água Santa COBRADE Em toda a área rural. junho de 2017 - 1.2.2.0.0 Enxurradas, 25, de 1 de 17/0801-0002033-0 Nonoai COBRADE Em toda a área rural. junho de 2017 - 1.2.2.0.0

Em parte da área rural, especificadamente, nas localidades de: Estrada da Barra, Estrada da Roseta, Vendaval, Várzea do Rio Branco e Campestre de São Sebastião 3.749, de 9 de COBRADE 17/0801-0002046-2 Santa Terezinha; e em parte da área do Caí junho de 2017 - 1.3.2.1.5 urbana, especificadamente, nos Bairros: Navegantes, Vila Rica, Várzea da Vila Rica, Rio Branco, Angico e Pareci Velho.

Em parte da área rural nas localidades de: Linha Bernardes, Arroio do 14, de 1 de Enxurradas, Pinto,Três Pinheiros, Costa do Morro, 17/0801-0002032-2 Itati junho de 2017 COBRADE Arroio do Padre, Bananeiras, e Arroio - 1.2.2.0.0 Carvalho.

Em parte da área urbana, nos bairros: Perola, Marambaia, Sereia do Mar, Bom Jesus, Figueirinha, Jardim Raiante, Centro, Areias Brancas, 21, de 2 de Enxurradas, Camboim, São Paulo, São Pedro, 17/0801-0002037-3 Arroio do Sal junho de 2017 COBRADE Jardim Olivia, Rondinha, Balneário - 1.2.2.0.0 Atlântico, Praia Azul e Arroio Seco; e em parte da área rural, nas localidades de: Estância do Meio, Raizeras, Costa da Lagoa.

Enxurradas, Em toda a área rural e em parte da área 141, de 9 de 17/0801-0002062-4 Cacique Doble COBRADE urbana, especificadamente na Rua junho de 2017 - 1.2.2.0.0 Amabile Vieceli, do nº 28 ao nº 153.

Enxurradas, 10, de 2 de 17/0801-0002065-9 Rio dos Índios COBRADE Em toda a área rural. junho de 2017 - 1.2.2.0.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa

Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 2017.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo