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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53583, de 13 de junho de 2017

Nº 53.583/2017

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Jari, Cerro Largo, Ponte Preta, Bossoroca, Cristal do Sul e Santo Antônio das Missões - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Chuvas 3.563, de 6 de junho de Intensas, 17/0801-0002006-3 Jari Em toda área rural do Município. 2017. COBRADE 1.3.2.1.4

Em toda da área rural do Município; e em parte da área urbana, especificadamente nos Bairros: - Floresta: Rua 20 de Chuvas setembro, do número 040 ao 900; 2.283, de 7 de junho de Intensas, 17/0801-0002009-8 Cerro Largo - Parque do Moinho: Rua Jacó 2017. COBRADE Theobald, do número 60 ao 400; 1.3.2.1.4 - Centro: Rua Major Antonio Cardoso, do número 010 ao 324; Rua Dantro Filho, do número 778 ao 1262. Inundação, 2.084, de 31 de maio de Em toda área rural e em toda 17/0801-0002010-1 Ponte Preta COBRADE 2017. aérea urbana do Município. 1.2.1.0.0

Chuvas 4.794, de 2 de junho de Intensas, 17/0801-0002015-2 Bossoroca Em toda área rural do Município. 2017. COBRADE 1.3.2.1.4

Em toda área rural do Município; Enxurrada, e em parte da área urbana, Cristal do 039, de 1º de junho de 17/0801-0002017-9 COBRADE especificadamente na Rua Sul 2017. 1.2.2.0.0 Edmundo Macedo e Rua Alberto Germano Lawisch. Em toda da área rural do Município; e em parte da área urbana, especificadamente nos Bairros: - DAER: Rua Dom Chuvas Santo Rodrigues, toda extenuação, e 4.441, de 2 de junho de Intensas, 17/0801-0002024-1 Antônio das Rua Irinei Ribeiro de Morais nº. 2017. COBRADE Missões 7137, - São Jorge: Rua Julio 1.3.2.1.4 Castro Fontela, toda sua extensão; - Jardim dos Pampa: Rua Dorival Gonçalves, toda sua extensão.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2017.

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