Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53581, de 13 de junho de 2017
Nº 53.581/2017
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – área urbana, especificadamente no centro da cidade: Av. Getúlio Vargas, entre os n° 168 à 325; Rua Leonardo Rigom, entre os n° 568 à 772; Rua Glicerio Menin, entre os n° 44 à 207; e Rua Jorge Alfredo Streit, entre os n° 568 à 1028. Chuvas 2.809, de 2 de junho Intensas, 17/0801-0001989-8 São Nicolau Em toda a área rural. de 2017 COBRADE - 1.3.2.1.4 Em parte da área urbana, nos bairros: Cristo Rei, Amorim, Bom Retiro, Marques Ribeiro e Aldeia; e em parte da área rural, nas localidades de: Inundação, Porteira Sete, Irapuá, Botucaraí, Cachoeira 28, de 6 de junho de 17/0801-0001982-0 COBRADE Bosque, Pertile, Passo do Moura, do Sul 2017 - 1.2.1.0.0 Ferreira, Cordilheira, Bexiga, Irapuá, Barro Vermelho, Forqueta, Piquiri, Cerro dos Peixotos e Alto dos Casimiros. Em toda área rural e em parte da área urbana, especificadamente: Bairro Centro: Rua Miguel Frias, nº. 291, 251, 225, 253, 371; Rua Felipe Camarão, nº. 03, 17, 33 Fundos, 43 e uma sem número; Rua Padre Anchieta, nº. 07, 14, 15, 18, 30, 27, Chuvas 52, 64, 60, 67, 59, 35, 53, 74; Rua Porto 3.008, de 2 de junho Intensas, 17/0801-0001988-0 Cerro Azul, nº. 79, 91, 59, 85, 47, 29, Xavier de 2017 COBRADE 14 e uma sem número; Rua - 1.3.2.1.4 Argentina, nº. 533, 561, 575, 01, 56, 107 e uma sem número; Rua Ernesto Alves, nº. 213; Bairro Floresta: Rua Agenor Jacinto da Silva, nº. 41, 109 e uma sem número; Rua Gunnar Axel, nº. 70,86 e duas sem número; Rua Central, nº. 107. 1.938, de 31 de maio Enxurradas, Barão do Em toda a área rural e em toda a área 17/0801-0001992-8 de 2017 COBRADE Cotegipe urbana. - 1.2.2.0.0 Enxurradas, Em toda a área rural e em parte da Não Me 105, de 1 de junho de 17/0801-0001993-6 COBRADE área urbana, especificamente, Rua Toque 2017 - 1.2.2.0.0 Senador Salgado Filho.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Mauá, Gentil, Sertão, São Nicolau, Cachoeira do Sul, Porto Xavier, Barão do Cotegipe e Não Me Toque - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
Em toda a área rural e em parte da área urbana, especificamente: Bairro Centro: Rua Uruguai em toda sua 1.230, de 8 de junho Inundação, extensão; Rua Benvenuto Taffarel 17/0801-0001990-1 Porto Mauá de 2017 COBRADE em toda sua extensão; Travessa - 1.2.1.0.0 Riachuelo em toda sua extensão; Rua Almirante Barroso em toda sua extensão; Rua Tacher em toda sua extensão. Enxurradas, Em toda área rural e em parte da área 26, de 31 de maio de 17/0801-0001976-6 Gentil COBRADE urbana, especificamente no Bairro 2017 - 1.2.2.0.0 Progresso. Em parte da área rural, Vendaval, especificadamente nas comunidades 17, de 29 de maio de COBRADE 17/0801-0001991-0 Sertão de: São Pedro, Colônia Araújo, Bom 2017 - 1.3.2.1.5 Conselho, São Roque, Aparecida, São José, Linha Fabris, Paiol
Queimado e Butiá Grande; e em
2 apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2017.
3