Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53580, de 12 de junho de 2017
Nº 53.580/2017
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – área urbana nos bairros: Bairros Meller, Rua: Nicolau dos Santos Leite Oliveira, nº:1199; 1207; Enxurrada, Santo 1247; 1183, 1290, 1286, 17/0801-0001960-0 3.720, de 2 de junho de COBRADE Ângelo 1212, 1222, 1216, Rua: 2017. 1.2.2.0.0 Travessa da Praia, nº 184; 189; 192; 205; 206; 212; Bairro Nova, Rua: Roma nº: 638, 646; 654; Bairro Indúbras, Rua: José Miron Sobrinho, nº: 1022; 1041; Bairro Harmonia, Rua: Miguel Couto, nº: 120; 121; 124; 137; 186; 206; 1135; 1145; 1147; 1211; Bairro Vera Cruz, Rua: Padre Luciano, nº 352; Rua: G, nº 40; 42; 45; 47;586; 589; 609; 1286; 1315; 1386; 1390 e 1456. Em parte da área rural do Município nas localidades de: Rincão de Santana, Inundação, Rincão da Estiva, Sarandi, 17.218, de 30 de maio de 17/0801-0001965-0 São Borja COBRADE Estrada do Ivaí, Samburá e 2017. 1.2.1.0.0 São Miguel; e em parte da área urbana nos bairros: Bairro do Passo e Bairro Itacherê. Enxurrada, 1.760, de 30 de maio de Em toda área rural do 17/0801-0001966-9 Miraguaí COBRADE 2017. Município.. 1.2.2.0.0ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tunas, Sinimbu, Itaqui, São José das Missões, Cristal, Áurea, Catuípe, São Jerônimo, Três Arroios, Chiapeta, Santo Ângelo, São Borja e Miraguaí - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
Em toda área rural do Enxurrada, 1.584, de 26 de maio de Município; e em parte da 17/0801-0001901-4 Tunas COBRADE 2017. área urbana, especificamente 1.2.2.0.0 no Bairro Progresso. Em parte da área rural do Município nas localidades de: Linha Calisto, Linha Gamelão, Linha Carvalho, Linha Água-Fria, Linha Salto Enxurrada, do Rio Pardinho, Linha Alto 2.203, de 30 de maio de 17/0801-0001914-6 Sinimbu COBRADE Rio Pequeno, Linha Rio 2017. 1.2.2.0.0 Pequeno, Linha Alto Sinimbu, Linha Rio Grande, Linha Desidério, Linha Pintado, Linha Cerro do Baú, Linha Paredão, Linha Inverno e Linha Verão; e em
3 dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2017.
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