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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53579, de 12 de junho de 2017

Nº 53.579/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Uruguaiana, Roque Gonzales, Pirapó, Itapuca, Pedras Altas, Panambi e Terra de Areia - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Em parte da área urbana do Município: Bairros Hípica I e II, Santana, Santo Antônio, Mascarenhas de Moraes, Bela Vista, Inundação, Boa Vista, Francisca Tarrago, Cabo 451, de 31 de maio de 17/0801-0001972-3 Uruguaiana COBRADE Luis Quevedo, Nova Esperança, Rio 2017. 1.2.1.0.0 branco, Alexandre Zachia, Cidade Nova I e II, Joquei Clube e Salso de Baixo, e em parte da área rural: Distritos do Imbaá, São Marcos e João Arregui. Enxurradas, Roque 2585, de 31 de maio 17/0801-0001971-5 COBRADE Em toda área rural do Município. Gonzales de 2017. 1.2.2.0.0 Chuvas 068, de 1º de junho de intensas, 17/0801-0001968-5 Pirapó Em toda área rural do Município. 2017. COBRADE 1.3.2.1.4

Enxurradas, 021, de 5 de junho de 17/0801-0001975-8 Itapuca COBRADE Em toda área rural do Município. 2017. 1.2.2.0.0

Em parte da área rural do Município: localidades de Arroio Mau, São Diogo, Lagões, Nascente, Passo da Chuvas Conceição, Assentamento Nossa Pedras 1.814, de 7 de junho intensas, 17/0801-0001974-0 Senhora da Glória, Assentamento Altas de 2017. COBRADE Santa Inês, Assentamento Regina, 1.3.2.1.4 Assentamento Bom Viver, Assentamento Lago Azul e Várzea dos Baianos. Em toda área rural do Município, e em parte da área urbana: bairros Vila Nova, Erica, Fensterseifer, Zona Enxurradas, 064, de 29 de maio de Norte, Arco-Íris (Loteamento 17/0801-0001967-7 Panambi COBRADE 2017. Armindo João Stahlhofer), Becker, 1.2.2.0.0 Serrana, Centro, Jardim Paraguai, Wolgien, Kuhn e Alvorada, Parque Moinho Velho e Pavão. Em parte da área rural do Município nas localidades de: Ressaco, Enxurradas, Espigão, Linha Becker, SangaTerra de 025, de 1º de junho de 17/0801-0001978-2 COBRADE Funda, Olaria, Boa Vista, Cornélios Areia 2017. 1.2.2.0.0 e Arroio Bonito e parte da área urbana nos bairros: Bairro Centro, Cohab II, Bela Vista.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2017.

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