Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53575, de 9 de junho de 2017
Nº 53.575/2017
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – área rural, nas Comunidades: Nossa Senhora da Salete (Linha XV Enxurradas, 1.747, de 30 de maio de Novembro); Nossa Senhora dos 17/0801-0001925-1 Casca COBRADE de 2017 Navegantes (Linha Guissoni); Geral 1.2.2.0.0 Velha (Linha XV de Novembro); São Roque (Linha 17 Alta); SantaESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vila Lângaro, Tiradentes do Sul, Redentora e Casca - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
Em toda área rural e parte da área urbana, no bairro Centro: Rua Vitório Enxurradas, Vila 1.955, de 31 de maio Lângaro, Rua Margarida Fiori 17/0801-0001908-1 COBRADE Lângaro de 2017 Tognon, Rua 22 de Outubro e a 1.2.2.0.0 Avenida Vitório Costela.
Enxurradas, Tiradentes 021, de 25 de maio de Em toda área rural. 17/0801-0001910-3 COBRADE do Sul 2017 1.2.2.0.0
Enxurradas, 3.077, de 29 de maio 17/0801-0001898-0 Redentora COBRADE Em toda área rural. de 2017 1.2.2.0.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2017.
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