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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53574, de 7 de junho de 2017

Nº 53.574/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Três Passos, Boqueirão do Leão, Campo Novo, Coronel Bicaco, Lagoão e Barros Cassal - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº

Enxurradas, 036, de 23 de Em toda área rural. 17/0801-0001826-3 Três Passos COBRADE maio de 2017. 1.2.2.0.0

Em parte da área rural, nas localidades de: Sinimbuzinho, Chuvas Vila Schmidt, Estância Boqueirão 1866, de 26 de Intensas, Schmidt, Quatro Léguas, 17/0801-0001811-5 do Leão maio de 2017. COBRADE Colônia São Paulo, Linha 1.3.2.1.4 Moises, Passo da Pedra Branca, Pedra Branca, Colônia Jardim, Linha Araçá, Alto

Irerê, Lajeadinho, Arroio Galdino, Linha Data, Santa Madalena e Sete Léguas.

Enxurradas, Em toda área rural, e em parte Campo 37, de 24 de 17/0801-0001798-4 COBRADE da área urbana, no bairro Novo maio de 2017. 1.2.2.0.0 Cotricampo. Enxurradas, Em toda área rural, e em parte Coronel 113, de 24 de 17/0801-0001831-0 COBRADE da área urbana, nos Bairros Bicaco maio de 2017. 1.2.2.0.0 Vila Diniz e Santa Maria.

Em parte da área rural, nas localidades de: Ronda Grande, Enxurradas, Arroio do Sapo, Goiabal, 1737, de 30 de 17/0801-0001885-9 Lagoão COBRADE Coxilha Alegre, Santa maio de 2017. 1.2.2.0.0 Terezinha, Campestre, Linha Pessegueiro, Pinhalzinho e Linha Camargo. Enxurradas, Barros 023, de 31 de Em toda área rural. 17/0801-0001880-8 COBRADE Cassal maio de 2017. 1.2.2.0.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de junho de 2017.

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