Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53569, de 5 de junho de 2017
Nº 53.569/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o pagamento dos tributos estaduais vencidos no dia 28 de abril de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando a paralisação de grande parte dos serviços bancários em razão da greve realizada em 28 de abril de 2017;
considerando as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para a quitação de seus débitos com o Erário Estadual em razão dessa paralisação,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 114- No art. 14, é dada nova redação à alínea "a" do inciso I e à
alínea "a" do inciso II, conforme segue: "a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:
PAGAMENTO INTEGRAL FINAL DE PLACA
VENCIMENTO 1 03/04/2017 2 05/04/2017 3 07/04/2017 4 10/04/2017 5 12/04/2017 6 17/04/2017 7 19/04/2017 8 24/04/2017 9 26/04/2017 0 02/05/2017 " "a) em pagamento único, com vencimento em 02 de maio de 2017;"
ALTERAÇÃO Nº 126 - No art. 31, fica acrescentado o § 7º com a seguinte redação:
"§ 7º - Para fins do disposto no "caput", não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o dia 28 de abril de 2017."
ALTERAÇÃO Nº 4860 - Fica acrescentada a nota 08 ao art. 44 do Livro I com a seguinte
redação:
"NOTA 08 - Para fins do disposto no "caput", não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o dia 28 de abril de 2017."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2017.
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