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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53564, de 1 de junho de 2017

Nº 53.564/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 13/04/17, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
IConv. ICMS 23/17:

ALTERAÇÃO Nº 4863 - O § 2º do art. 141 do Livro III passa a vigorar com a seguinte

redação: "§ 2º - Se o imposto retido for insuficiente para comportar a dedução do valor a ser repassado à unidade da Federação de destino, a referida dedução poderá ser efetuada do:

a)ICMS decorrente de responsabilidade por substituição tributária devido por outro estabelecimento da refinaria ou suas bases, ainda que localizado em outra unidade da Federação; e
b)ICMS próprio devido à unidade da Federação de origem, na

PARTE QUE – exceder o disposto na alínea "a"."

II

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 4864 a 1º de maio de 2017, e, produzindo efeitos, quanto à alteração no 4863 a partir de 1º de junho de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2017.

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