Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53564, de 1 de junho de 2017
Nº 53.564/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4863 - O § 2º do art. 141 do Livro III passa a vigorar com a seguinte
redação: "§ 2º - Se o imposto retido for insuficiente para comportar a dedução do valor a ser repassado à unidade da Federação de destino, a referida dedução poderá ser efetuada do:
PARTE QUE – exceder o disposto na alínea "a"."
II
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2017.