Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53558, de 30 de maio de 2017
Nº 53.558/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Dom Pedrito e Tenente Portela - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº
Em parte da área urbana, nos Bairros: Sagrada Face, Santa Maria, Getúlio Vargas e São Inundação, Gregório, e em parte da área Dom 50, de 16 de 17/0801-0001760-7 COBRADE - rural, no 2º Subdistrito - Pedrito maio de 2017 1.2.1.0.0 Caveiras; no 3º Subdistrito - Upacaraí e Vacaíqua; no 4º Subdistrito - Passo Fundo; e no 5º Subdistrito - Fontoura. Enxurradas, Tenente 145, de 19 de Em toda área rural. 17/0801-0001761-5 COBRADE Portela maio de 2017 1.2.2.0.0
dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2017.
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