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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53555, de 30 de maio de 2017

Nº 53.555/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 1ª categoria na localidade de Rosário do Sul/RS, outorgada à Empresa Adão Lima Cia Ltda - ME, por meio do contrato nº AJ/CC/026/13, proveniente da Concorrência Pública nº 076/CELIC/12 e, consequentemente, a extinção da referida concessão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e

considerando o que consta nos expedientes nºs 9341-04.35/12-0 e 20319-04.35/14-0,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 1ª categoria na localidade de Rosário do Sul/RS, outorgada à Empresa Adão Lima Cia Ltda - ME, por meio do contrato nº AJ/CC/026/13, proveniente da Concorrência Pública nº 076/CELIC/12 e, consequentemente, a extinção da referida concessão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2017.

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