Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53549, de 25 de maio de 2017
Nº 53.549/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Pecanicultura - PRO - PECÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a finalidade de oferecer alternativas de desenvolvimento à produção agropecuária gaúcha;
considerando que o Estado do Rio Grande do Sul possui excelentes condições de clima e de solos para a produção de Noz-Pecã;
considerando que a pecanicultura pode contribuir em muito para a sucessão familiar no Estado, com geração de renda e emprego, sendo alternativa de diversificação para pequenas, médias ou grandes propriedades;
considerando a existência de mercado nacional e a necessidade de diminuir a evasão de divisas com a importação de noz-pecã;
considerando que a pecanicultura pode desenvolver indústrias de beneficiamento de nozes e de agroindústrias de doces e outros produtos;
considerando tratar-se de uma cultura de baixo impacto ambiental, sustentável, com boa retenção de Carbono e baixa emissão de gás carbônico - CO2, podendo compor área de reserva legal; e considerando que a pecanicultura pode ser consorciada com a criação de animais como pecuária ovina, bovina, equinos, entre outros,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2017.
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