Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53519, de 26 de abril de 2017
Nº 53.519/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Giruá, Quaraí, São Borja, Santana do Livramento e Alegrete - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
PARTE DA – área rural nas localidades do 6° Subdistrito Catimbau, 2° Subdistrito Itapororó e 2° distrito Passo Novo.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2017.
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