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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53510, de 12 de abril de 2017

Nº 53.510/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4847 - Na Seção II do Apêndice III, fica acrescentado o item X,

conforme segue:

PRAZOS (TOMANDO-SE POR ITEM REFERÊNCIA O MÊS DA OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) "X Até o dia 27 do mês responsabilidade do substituto tributário decorrente subsequente de operações internas com carne e demais produtos

comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2017.

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