Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53510, de 12 de abril de 2017
Nº 53.510/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4847 - Na Seção II do Apêndice III, fica acrescentado o item X,
conforme segue:
PRAZOS (TOMANDO-SE POR ITEM REFERÊNCIA O MÊS DA OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) "X Até o dia 27 do mês responsabilidade do substituto tributário decorrente subsequente de operações internas com carne e demais produtos
comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2017.