O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:IProcuradoria-Geral do Estado/Comissão de Direitos Humanos;
IISecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
IIIFundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS;
IVUniversidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS; e
VConselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CODENE.
§ 1ºSerão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes titular e suplente das seguintes instituições:
IFederação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS;
IIFederação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
IIIFederação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO-RS;
IVMinistério do Trabalho e Emprego;
VOrdem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - OAB/RS / Comissão da Mulher Advogada; e
VIRede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito;
§ 2ºO Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em pautas específicas, bem como convidar
órgãos públicos e privados para participar de reuniões com a finalidade de auxiliar em assuntos necessários ao seu objeto.
§ 3ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Governador do Estado.
§ 4ºA Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Procuradoria-Geral do Estado.