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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53501, de 31 de março de 2017

Nº 53.501/2017

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vanini, Dona Francisca, Cristal, Espumoso, Encruzilhada do Sul, Canguçu e Faxinal do Soturno - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Municipal Expediente nº Município Evento Área

nº

Em parte da área rural, Vendaval, 013, de 10 de março localidades de: Nossa Senhora 17/0801-0000980-9 Vanini COBRADE de 2017. da Saúde, São Paulo e Linha 1.3.2.1.5 Vicensi. Em parte da área rural, nas Enxurrada, Dona 025, de 14 de março comunidades/distritos: 17/0801-0000983-3 COBRADE Francisca de 2017. Formoso, Trombudo e Linha 1.2.2.0.0 do Moinho. Em parte da área rural, no 2º Distrito, nas localidades de: Chuvas Intensas, 2.471, de 13 de Palanque, Cordeiro e Divisa; 17/0801-0000987-6 Cristal COBRADE março de 2017. no 4º Distrito nas localidades 1.3.2.1.4 de Paraíso, São Geraldo, Bom Será, Passo do Meio e Butiá. Enxurrada, Em parte da área rural, nas 3.035, de 20 de 17/0801-0001009-2 Espumoso COBRADE comunidades/distritos: Pontão março de 2017. 1.2.2.0.0 dos Butiá, Pontão dos

Manecos, Serra dos Engenhos, Pontão dos Cavalli, Julio Pedroso, Rincão dos Oliveiras e São Domingos. Em parte da área urbana, nos bairros: Vila da Fonte, Vila Esperança, Vila Campos Verdes 1 e 2, Vila Barreira, Vila Xavier, Vila Paraíso 1 e 2, Mariano da Rocha, Loteamento dos Castro, Loteamento da Paroquia, Loteamento do Romeu, Loteamento do Edegar, Vila Coimbra, Vila do Quilhão, Alto do Rener e Rondinha; Chuvas Intensas, Encruzilhada 3.426, de 22 de em parte da área rural, 17/0801-0001028-9 COBRADE do Sul março de 2017. localidades de: Passo do Elias, 1.3.2.1.4 Passo das Canas, Chanã, Iruí, Dom Marcos, Lageado, Palma, Coxilha Grande, Corredor do Meio, Passo da Cachoeira, Rincão dos Pereira, Rincão dos Fagundes, Rincão Feio, Rincão da Formiga, Abranjo, Aviação, Passo da Cria, Passo dos Rosas, Passo Novo, Maria Santa, Rincão dos Leite, Campinas, Ponta dos Vargas, Nobres, Coxilha das Figueiras e Buriti. Em parte da área rural, no 5º Tornado, Distrito, nas localidades de: 7.230, de 14 de 17/0801-0001032-7 Canguçu COBRADE Armada, Vargem da Costa do março 2017. 1.3.2.1.1 Arroio Sapato e Cerro das Velhas. Em parte da área urbana, nos bairros: Vila Verde Teto - rua Idalvino Vizzoto e no Centro - na rua Duque de Caxias e em Enxurrada, parte da área rural, nas Faxinal do 2.756, de 13 de 17/0801-0001034-3 COBRADE comunidades/distrito: Linha Soturno março de 2017. 1.2.2.0.0 São Caetano, Linha Colonial, Linha Formosa, Linha São Luiz, Linha Nova Palma, Linha dos Sari (Novo Treviso), Santos Anjos e Sítio Alto.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2017.

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