Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53500, de 31 de março de 2017
Nº 53.500/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Caçapava do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e
considerando que o Município de Caçapava do Sul foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestade local/Convectiva, Subtipo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais consideráveis em parte da área rural e urbana do Município, em conformidade com o art. 4º e parágrafos da IN nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional; e
considerando que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil é favorável à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamento constante no expediente administrativo nº 17/0801-0001083-1,
DECRETA:
Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2017.
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