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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53497, de 30 de março de 2017

Nº 53.497/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 130/16, publicado no Diário Oficial da União de 15/12/2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4842 - Na nota do "caput" do art. 14 do Livro II, fica revogada a

alínea "d" e é dada nova redação à alínea "b", conforme segue:

"b) à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, emitidas por sistema eletrônico de processamento de dados que serão numeradas, em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, devendo, quando atingido esse limite, ser recomeçada a numeração com a mesma designação de série e, se houver, de subsérie."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2017.

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