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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53493, de 30 de março de 2017

Nº 53.493/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Regulamenta o "caput" do art. 2º da Lei nº 14.977, de 16 de janeiro de 2017, que extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de implementar a extinção da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, determinada na Lei nº 14.977, de 16 de janeiro de 2017;

considerando a necessidade de absorção e inclusão de divisões e atribuições da FEPPS na estrutura administrativa da Secretaria da Saúde, imprescindíveis à continuidade e à execução de atividades inerentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, anteriormente prestadas pela referida Fundação,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica regulamentado o "caput" do art. 2º da Lei nº 14.977, de 16 de janeiro de 2017, com o objetivo de transferir competências da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEEPS, após sua extinção, para a Secretaria da Saúde.
Art. 2.
As competências do Centro de Informação Toxicológico - CIT, e do Instituto de Pesquisas Biológicas - Laboratório Central de Saúde Pública - IPB/LACEN, serão de responsabilidade da Secretaria da Saúde e integrarão a estrutura do Centro Estadual de Vigilância em Saúde - CEVS.
Parágrafo únicoA regulamentação de que trata o "caput" deste artigo altera o art. 2º, inciso III, alínea "f" do Decreto nº 44.050, de 5 de outubro de 2005, para incluir os itens 7 e 8, CIT e LACEN, respectivamente, como Divisão.
Art. 3.
As competências do Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul - HEMORGS, serão de responsabilidade da Secretaria da Saúde e integrarão a estrutura do Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - DAHA.
Parágrafo únicoA regulamentação de que trata o "caput" deste artigo altera o art. 2º, inciso III, alínea "b" do Decreto nº 44.050/05, para incluir o item 7, HEMORGS, como Divisão.
Art. 4.
As competências do Centro de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CDCT, serão de responsabilidade da Secretaria da Saúde e integrarão a estrutura do Departamento de Ações em Saúde - DAS.
Parágrafo únicoA regulamentação de que trata o "caput" deste artigo altera o art. 2º, inciso III, alínea "a" do Decreto nº 44.050/05, de 5 de outubro de 2005, para incluir o item 5, CDCT , como Divisão.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2017.

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