Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53493, de 30 de março de 2017
Nº 53.493/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o "caput" do art. 2º da Lei nº 14.977, de 16 de janeiro de 2017, que extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade de implementar a extinção da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, determinada na Lei nº 14.977, de 16 de janeiro de 2017;
considerando a necessidade de absorção e inclusão de divisões e atribuições da FEPPS na estrutura administrativa da Secretaria da Saúde, imprescindíveis à continuidade e à execução de atividades inerentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, anteriormente prestadas pela referida Fundação,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2017.
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