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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53482, de 21 de março de 2017

Nº 53.482/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 3.565, de 15 de outubro de 1952, que dá regulamento ao Decreto-Lei nº 1.130, de 24 de julho de 1946, que estabelece condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 3.565, de 15 de outubro de 1952, que dá regulamento ao Decreto-Lei nº 1.130, de 24 de julho de 1946, que estabelece condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
A utilidade pública será declarada por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE, mediante juízo de conveniência e observados os seguintes requisitos:
Iprova de personalidade jurídica, na forma da lei civil, da sociedade, da associação ou da fundação requerente;
IIprova de efetivo funcionamento atestado pelo prefeito do município em que se localiza a sede da entidade requerente;
IIIprova da gratuidade dos cargos de diretoria, bem como dos de mando ou de deliberação da respectiva entidade; e
IVprova de prestação de serviços relevantes à coletividade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2017.

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