Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53465, de 16 de março de 2017
Nº 53.465/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4836 - No art. 228 do Livro III, é dada nova redação à tabela do inciso
II, conforme segue:
" MARGEM DE VALOR AGREGADO
ALÍQUOTA (%) INTERNA
ALÍQUOTA NA + MERCADORIA OPERAÇÃO ADICIONAL OPERAÇÃO INTERESTADUAL AMPARA/RS INTERNA (%) 12% 4%
Cavas, champagnes, espumantes e 20 56,02 67,43 - proseccos - Nacionais 27 56,38 83,49 - Cavas, champagnes, espumantes e 20 82,08 - 113,17 proseccos - Importados 27 82,51 - 133,61
20 46,61 57,33 71,64 Filtrados doces, sangrias e sidras 27 46,95 72,42 88,09 20 56,92 68,40 - Vinhos - Nacionais 27 57,29 84,55 - 20 79,58 - 110,24 Vinhos - Importados 27 80,00 - 130,40 20 61,38 73,18 88,93 Demais bebidas 27 61,75 89,79 107,04 "
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2017.
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