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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53454, de 9 de março de 2017

Nº 53.454/2017

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do

art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências, como segue:

Io art. 23 passa a ter a seguinte redação:
Art. 23.
.
ISecretaria da Casa Civil, pela sua Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria do Planejamento, Governança e Gestão;
IVSecretaria da Educação
VSecretaria da Segurança Pública;
VISecretaria da Fazenda, pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
VIISecretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, pelo Arquivo Público do Estado;
VIIISecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
IXSecretaria da Saúde.
§ 1ºA Coordenação da CMRI/RS competirá à Secretaria da Casa Civil, por intermédio da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência, que exercerá as funções de Secretaria Executiva da Comissão.
§ 2ºOs integrantes da CMRI/RS serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência e designados mediante ato do Governador do Estado, observado o mandato de dois anos, permitida a recondução. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2017.

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