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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53447, de 2 de março de 2017

Nº 53.447/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 4/17, publicado no Diário Oficial da União de 22/02/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4837 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes

dispositivos:

a)tabela do inciso II: " Operações interestaduais

Originado Operações de Item Produto Origem internas importação nacional (alíquota de 4%) 1 Álcool hidratado ................................ 31,59% 65,43% 80,47% 2 Gasolina automotiva comum .............. 85,87% 165,53% - 3 Gasolina automotiva premium ........... 134,35% 234,79% - 4 GLP (P13)........................................... 219,90% 263,52% - 5 GLP ................................................... 95,29% 121,92% - 6 Óleo combustível ............................... 9,96% 34,09% - 7 Óleo diesel ......................................... 42,55% 61,99% - 8 Óleo diesel S10 ................................... 43,57% 63,15% - 9 Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo ........... 30,00% 58,54% - 10 Lubrificante derivado de petróleo ...... 61,31% 96,72% - 11 Lubrificante não derivado de petróleo 61,31% 73,11% 88,85% 12 Demais mercadorias ........................... 30,00% 39,51% 52,20% "

b)tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III: " Operações Operações Item Produto

internas interestaduais 1 Biodiesel - B100 .................................... 42,55% 61,99% "

c)tabela do inciso IV: "

Operações Operações Item Produto internas interestaduais 1 Gasolina automotiva comum .................. 85,87% 165,53% 2 Gasolina automotiva premium ............... 134,35% 234,79% 3 GLP (P13) ............................................... 219,90% 263,52% 4 GLP ........................................................ 95,29% 121,92% 5 Óleo diesel ............................................. 42,55% 61,99% 6 Óleo diesel S10 ....................................... 43,57% 63,15% 7 Lubrificante derivado de petróleo .......... 61,31% 96,72% 8 Lubrificante não derivado de petróleo .... 61,31% 88,85% "

d)tabela da alínea "a" do § 1º: " Operações Operações Item Produto

internas interestaduais 1 Gasolina automotiva comum .................. 108,96% 198,51% 2 Gasolina automotiva premium ............... 163,46% 276,37% 3 Óleo Diesel ............................................ 54,24% 75,27% 4 Óleo diesel S10 ....................................... 54,75% 75,85% "

e)tabela da alínea "b" do § 1º: " Operações Operações Item Produto

internas interestaduais 1 Gasolina automotiva comum .................. 113,98% 205,69% 2 Gasolina automotiva premium ............... 169,80% 285,42% 3 GLP (P13) ............................................... 274,34% 325,38% 4 GLP ........................................................ 113,63% 142,76% 5 Óleo Diesel ............................................ 54,07% 75,08% 6 Óleo Diesel S10 ...................................... 54,59% 75,67% "

f)tabela da alínea "c" do § 1º: " Operações Operações Item Produto

internas interestaduais 1 Gasolina automotiva comum .................. 145,17% 250,24% 2 Gasolina automotiva premium ............... 209,11% 341,59% 3 GLP (P13) ............................................... 274,34% 325,38% 4 GLP ........................................................ 113,63% 142,76% 5 Óleo Diesel ............................................ 67,81% 90,70% 6 Óleo Diesel S10 ...................................... 67,63% 90,48% "

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2017.

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