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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53446, de 23 de fevereiro de 2017

Nº 53.446/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção do estabelecimento de ensino localizado no Município de Campo Bom.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 16/2016, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Quatro Colônias, localizada no Município de Campo Bom, criada pela Ata nº 01, de 26 de julho de 1949, como Escola Rural Isolada situada nas Quatro Colônias, reorganizada Escola Rural de Quatro Colônias, que passa a ser designada Escola Estadual de 1º Grau Incompleto de Quatro Colônias pela Portaria SE nº 25.760, de 20 de novembro de 1979, autorizado o funcionamento de 6ª série do ensino de 1º grau na Escola Estadual de 1º Grau Incompleto de Quatro Colônias, por meio do Parecer CEED nº 148, de 19 de janeiro de 1993, designada como Escola de 1º Grau Quatro Colônias, por meio da Portaria SE nº 00069, de 7 de março de 1996, autorizado o funcionamento da 7ª e 8ª séries do ensino de 1º grau na Escola Estadual de 1º Grau Incompleto de Quatro Colônias, por meio do Parecer CEED nº 23 53, de 23 de janeiro de 1996, em virtude de ter encerrado suas atividades por decisão da Mantenedora no ano de 2013, deixando a Escola de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2017.

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