Os COREPES serão constituídos por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:ISecretaria dos Transportes;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e
IIIEmpresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.
§ 1ºSerão convidados a participar dos COREPES, representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
Ido Poder Público:
a)Prefeito indicado pela Associação de Prefeitos da região ou, na ausência desta, pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e
b)Vereador indicado pela Associação de Vereadores da região ou, na ausência desta, pela União dos Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul - UVERGS.
IIda Sociedade Civil:
a)representante das pessoas físicas moradoras da região, eleito em assembleia coordenada pela EGR;
b)representante do Sindicato dos trabalhadores com maior número de associados na região;
c)representante da Associação Comercial e Industrial da região; e
d)representante do Conselho Regional de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul - COREDES daquela região.
§ 2ºOs representantes previstos no § 1º deste artigo serão indicados mediante apresentação de lista tríplice, encaminhada à Secretária dos Transportes até o dia 15 de dezembro de cada ano e designados pelo Secretário de Estado dos Transportes.