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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53442, de 22 de fevereiro de 2017

Nº 53.442/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção do estabelecimento de ensino localizado no Município de Encantado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 626/2016, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Heitor Alexandre Peretti, no Município de Encantado, criada pelo Decreto nº 8.578, de 11 de fevereiro de 1958; reorganizada e denominada como Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Heitor Alexandre Peretti, pelo Decreto nº 25.344, de 17 de fevereiro de 1977; autorizado o funcionamento de Classe de Jardim de Infância, nível B, pela Portaria SE nº 58.880 de 14 de outubro de 1981; reorganizada e designada como Escola Estadual Heitor Alexandre Peretti 1ª a 4ª série, pela Portaria SE 31.856, de 4 de agosto de 1980; reorganizada e designada como Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Heitor Alexandre Peretti, pela Portaria SE nº 7.150, de 12 de junho de 1986; alterada a designação para Escola Estadual de Ensino Fundamental Heitor Alexandre Peretti, pela Portaria SE 69, de 23 de fevereiro de 2001; aprovado o Regimento Escolar de educação infantil na faixa etária de 4 a 6 anos, ensino fundamental - 1ª a 4ª série e ensino fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, pelo Parecer CEED nº 903, de 6 de agosto de 2003; e, o Parecer CEED nº 78, de 28 de janeiro de 2004, retifica o Parecer CEED nº 903/2003, no que se refere à oferta de ensino, devendo constar - educação infantil faixa etária de 4 a 6 anos, ensino fundamental - 1ª a 5ª série e ensino fundamental na modalidade de Educação de Jovens Adultos, em virtude de ter cessado seu funcionamento ao final do ano letivo de 2015, deixando esta Escola de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2017.

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