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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53434, de 20 de fevereiro de 2017

Nº 53.434/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4835 - Na Seção III-A do Apêndice II, é dada nova redação ao inciso

XV, conforme segue: "XV - SANGRIA E COQUETÉIS

PREÇO FINAL PREÇO FINAL

(R$) (R$) ITEM MARCA EMBALAGEM (Embalagem Não (Embalagem Retornável) Retornável) NACIONAL Bagual (fermentado de 15.1 de 361 a 520 ml 2,65 - maçã) Bagual (fermentado de 15.2 de 671 a 1000 ml 3,33 - maçã) 15.3 Black Stone Honey de 671 a 1000 ml 22,92 - 15.4 Black Time de 671 a 1000 ml 13,03 - 15.5 Bom Sucesso de 521 a 670 ml - 2,70 15.6 Bom Sucesso de 671 a 1000 ml 3,80 - PET de 671 a 15.7 Buon Giorno 4,49 - 1000 ml 15.8 Coquetel da Lagoa de 671 a 1000 ml 2,91 - 15.9 Cantina da Serra de 671 a 1000 ml 4,44 - de 1001 a 1500 15.10 Cantina da Serra 7,33 - ml de 2501 a 5000 15.11 Cantina da Serra 18,57 - ml 15.12 Cantina de Caxias de 671 a 1000 ml 5,84 - de 1001 a 1500 15.13 Cantina de Caxias 11,38 - ml 15.14 Cantina do Vale de 671 a 1000 ml 3,53 - de 1001 a 2500 15.15 Cantina do Vale 7,61 - ml

de 2501 a 5000 15.16 Cantina do Vale 16,82 - ml 15.17 PET 671 a 1000 Cavalo de Fogo 6,46 - ml vidro de 671 a 15.18 Cavalo de Fogo 8,60 - 1000 ml 15.19 PET 671 a 1000 Clock Time 7,57 - ml vidro de 671 a 15.20 Clock Time 11,35 - 1000 ml 15.21 Corote (Sabores) de 361 a 520 ml 2,77 - 15.22 PET 671 a 1000 Drunk's 7,48 - ml vidro de 671 a 15.23 Drunk's 11,16 - 1000 ml 15.24 Gold Fire de 671 a 1000 ml 12,74 - 15.24 Jeropiga Taimbé de 671 a 1000 ml 13,63 - 15.25 Kadaff - sabores (todos) de 671 a 1000 ml 6,85 - 15.26 Katu de 671 a 1000 ml 6,49 - 15.27 Kislla (todos os sabores) de 671 a 1000 ml 8,92 - 15.28 Maskoff (coquetel) de 671 a 1000 ml 5,53 - 15.29 Merloff (coquetel) de 671 a 1000 ml 5,87 - 15.30 Ninnoff (sabores) de 671 a 1000 ml 10,13 - 15.31 Ninnoff Pirata de 671 a 1000 ml 10,62 - 15.32 Ninnoff Pirata com copo de 671 a 1000 ml 15,08 - 15.33 Patrícia do Sul de 361 a 520 ml 3,64 - 15.34 Patrícia do Sul de 521 a 670 ml - 2,70 15.35 Patrícia do Sul de 671 a 1000 ml 3,80 - 15.36 Patrícia do Sul Ouro de 521 a 670 ml - 2,70 15.37 Patrícia do Sul Ouro de 671 a 1000 ml 3,80 - 15.38 Pinheirense de 671 a 1000 ml 3,20 - 15.39 Princesinha (coquetel) de 521 a 870 ml 3,25 - 15.40 Princesinha (coquetel) de 871 a 1000 ml 3,57 - PET de 671 a 15.41 Samba Sul 7,02 - 1000 ml vidro de 671 a 15.42 Samba Sul 10,42 - 1000 ml Samba Sul - Catuaba PET de 671 a 15.43 Gulosa, Jurubeba e 7,23 - 1000 ml Sambatini 15.44 Samba Sul - Catuaba vidro de 671 a

9,39 - Gulosa 1000 ml PET de 671 a 15.45 Samba Sul - Chocolate 7,97 - 1000 ml vidro de 671 a 15.46 Samba Sul - Chocolate 10,42 - 1000 ml

2 15.47 Samba Sul - Ervas PET de 671 a

7,69 - Amargas 1000 ml

15.48 Samba Sul - Ervas vidro de 671 a

10,06 - Amargas 1000 ml PET de 671 a 15.49 Samba Sul - Gengibre 7,86 - 1000 ml vidro de 671 a 15.50 Samba Sul - Gengibre 11,16 - 1000 ml 15.51 Samba Sul - Limão e Mel de 361 a 520 ml 4,19 - São Vicente - Coquetel de 15.52 de 671 a 1000 ml 6,60 - maçã São Vicente - Coquetél de 15.53 de 671 a 1000 ml 6,42 - maçã com zimbro PET de 671 a 15.54 Taimbé 6,04 - 1000 ml vidro de 671 a 15.55 Taimbé 9,67 - 1000 ml 15.56 Taimbé (coquetel catuaba) de 361 a 520 ml 4,40 - 15.57 Taimbé (coquetel limão) de 361 a 520 ml 4,55 - 15.58 Trago de Luxo de 671 a 1000 ml 2,46 - 15.59 Trago de Luxo Gold de 671 a 1000 ml 3,49 - 15.60 Vale da Colônia (bíter) de 671 a 1000 ml 6,62 - 15.61 Vale da Colônia de 671 a 1000 ml 7,43 - (conhaque) 15.62 Vale da Colônia (vodca) de 671 a 1000 ml 5,23 - 15.63 Velho Gaudério (coquetel) de 521 a 870 ml 2,98 - 15.64 Vô Kiko de 361 a 520 ml 1,96 - 15.65 Volcof de 361 a 520 ml 4,98 - 15.66 Volcof de 671 a 1000 ml 6,71 - 15.67 Volcof (sabores) de 671 a 1000 ml 12,49 - Outras marcas e 15.68 embalagens não listadas - preço por litro 4,35 - sangrias e coquetéis nacionais "

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2017.

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