Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53421, de 1 de fevereiro de 2017
Nº 53.421/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo II do Decreto nº 33.997, de 17 de julho de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica reclassificada a Fundação de Proteção Especial do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, passando da categoria "B" para a categoria "C", de que trata o Anexo II do Decreto nº 33.997, de 17 de julho de 1991, incluída pelo Decreto nº 41.663, de 5 de junho de 2002.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2017.