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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53413, de 26 de janeiro de 2017

Nº 53.413/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Viamão e São Jerônimo - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural e do Grupo Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Em parte da área urbana, nos bairros: Florescente, Martinica, Santo Onofre, Orieta, Augusta, Krahe, Chuvas Santa Isabel, Aparecida, Jari. e em 001, de 13 de janeiro Intensas, parte da área rural nas localidades de 17/0801-0000214-6 Viamão de 2017 COBRADE Capororoca, Itapuã, Colonia 1.3.2.1.4 Japonesa, Águas Claras, Assentamento Filhos de Sepé, Ponta do Aterro, Costa do Oveiro.

Em parte da área urbana, nos bairros: São Francisco, Centro, Bandeira Branca, Passo da Areia, Cidade Alta, Cidade Baixa, Bairro Quininho, Bairro Fátima, Residencial Bela Enxurrada, São 4768, de 4 de janeiro Vista, Lago Parque Clube, Lindos 17/0801-0000209-0 COBRADE Jerônimo de 2017 Ares e localidade de Porto do Conde 1.2.2.0.0 e em parte da área rural nas localidades de Distrito de Gramal, Santa Elizia, Sutilzinho, Costa do Sutil, Distrito de Morrinhos e Distrito de Quiteria.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2017.

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