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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53406, de 18 de janeiro de 2017

Nº 53.406/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4831 - Ficam substituídas as referências feitas a:

a)"Fiscal de Tributos Estaduais" e "Agente Fiscal do Tesouro do Estado" por "Auditor-Fiscal da Receita Estadual ";
b)"Técnicos do Tesouro do Estado" por "Técnicos Tributários da Receita Estadual ".

ALTERAÇÃO Nº 4832 - No art. 10 do Livro IV, fica revogado o inciso X.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2017.

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