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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53401, de 13 de janeiro de 2017

Nº 53.401/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Paim Filho, Rolante e Dom Pedro de Alcântara - RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Enxurrada, 2.282, de 2 de janeiro Em toda área do Município. 17/0801-0000150-6 Paim Filho COBRADE de 2017 1.2.2.0.0

Em parte da área rural, nas localidades de Rolantinho, Km 17, Areia, Alto Rolante, Mascarada, Linha Reichert e Linha Petry, Enxurrada, 4111, de 6 de janeiro Fazenda Passos, Fazenda Fleck; e 17/0801-0000155-7 Rolante COBRADE de 2017 em parte da área Urbana nos bairros 1.2.2.0.0 Centro, Bairro Contestado, Bairro Rio Branco, Bairro Imocasa e Bairro Grassmann.

Em parte da área urbana, no bairro centro; e em parta da área rural, nas localidades de Hilários, Morro dos Dom Pedro Enxurrada, Leffas, Canto dos Magnus, Arroio 40, de 30 de dezembro 17/0801-0000163-8 de COBRADE dos Mengue, Canto dos Lumertz, de 2016 Alcântara 1.2.2.0.0 Coqueiro Alto, Lagoneiro, Porto Colônia, Porto Fagundes, Mata Boi, São Brás e Pinheiro.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2017.

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