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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53400, de 12 de janeiro de 2017

Nº 53.400/2017

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santo Cristo, Maximiliano de Almeida, Alegria e Três Arroios - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº

Área Urbana: parte da área urbana: Bairro Centro nas Ruas Goiás, Alberto Steffen e Estrada Santa Rosa. Enxurradas Área Rural: em parte da área rural do 001, de 2 de janeiro de 17/0801-0000144-1 Santo Cristo COBRADE município: nas comunidades de Linha 2017 1.2.2.0.0 Taquaruçu, Linha Mirim, Linha Larga, Linha do Rio, Linha Arnoldo, Linha Guaraipo, Linha Rolador, Linha Centra, Linha Revolta. Enxurradas Maximiliano de 770, de 29 de 17/0801-0000149-2 COBRADE Em toda a área do Município. Almeida dezembro de 2016 1.2.2.0.0 Área Rural: em parte da área rural do Chuvas município: Localidade de Rincão Mauá, 001, de 02 de janeiro Intensas Rincão dos Nardes, Linha Wailler, 17/0801-0000146-8 Alegria de 2017 COBRADE Linha Condomínio, Linha Kinalski, 1.3.2.1.4 Água Santa, Esquina Rolim, Lajeado Matilde, Lajeado Engenho, Esquina

Queimada, Restinga Seca, Itamarati, Ponte Schimdt, Rincão dos Correia, Ressaca do Buricá e Barra Seca. Área Rural: em toda a área rural do Enxurradas 2.568, de 02 de município. 17/0801-0000119-0 Três Arroios COBRADE janeiro de 2017 Área Urbana: parte da área urbana: 1.2.2.0.0 Bairro Centro.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2017.

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