Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53394, de 10 de janeiro de 2017
Nº 53.394/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 36.689, de 22 de maio de 1996, que aprovou modelo de Carteira de Identidade de Técnico Tributário da Receita Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Tributário da Receita Estadual, no segundo, um cartão impresso, nas duas faces, medindo 65 mm de largura por 99 mm de altura, com a síntese das atribuições do cargo de Técnico Tributário da Receita Estadual (Anexo II)."
"II - à esquerda do vinco a Cédula será preenchida com os dados pessoais do titular da carteira."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2017.
ANEXO I
2 ANEXO II
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO TRIBUTÁRIO DA RECEITA
ESTADUAL
Executar atividades acessórias e preparatórias e o assessoramento técnico e administrativo na ação fiscal relativa aos tributos de competência do Estado e nas demais atividades relacionadas às funções institucionais da Subsecretaria da Receita Estadual. Quando no desempenho das atividades no trânsito de mercadorias, exercerão ainda as seguintes atribuições (Decreto nº 37.699/97): - auxiliar nas tarefas relacionadas com a fiscalização do trânsito de mercadorias, examinando veículos e sua carga, efetuando o necessário confronto com a documentação fiscal exigida para a operação ou prestação de serviço de transporte, devendo, se necessário, desenlonar, descarregar, carregar e enlonar os veículos examinados; - conferir mercadorias em depósitos, quando acompanhados de Auditor-Fiscal da Receita Estadual; - lavrar termos de ocorrência ou de apreensão e outros, relativos a fatos constatados no trânsito de mercadorias, submetendo o ato, em qualquer hipótese, à homologação de AuditorFiscal da Receita Estadual; - conduzir veículos a serviço do controle de trânsito de mercadorias.
3 ANEXO III
SECRETARIA DA FAZENDA
ID Funcional n: Ingresso no Estado: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ingresso na Carreira: SECRETARIA DA FAZENDA Ced. Ident. RG nº: Expedida em: CPF/MF: Nº de Controle : Grs: Fator RH: Data Nasc.: Filiação: Data de expedição:
FÉ PÚBLICA Ao portador compete exercer as atribuições Dec. nº 36.689/96 e alterações legais e regulamentares na sua área de atuação, a ele devendo ser prestado, pelas autoridades civis e militares, todo o auxílio e cooperação que Nome: solicitar. TÉCNICO TRIBUTÁRIO DA RECEITA ESTADUAL
Técnico Tributário Secretário da Fazenda
SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DA FAZENDA
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