Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53393, de 10 de janeiro de 2017
Nº 53.393/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4824 - Na Seção III do Apêndice II, fica revogada a nota do número
21 do item XXVI.
ALTERAÇÃO Nº 4825 - Na Seção III do Apêndice II, fica revogado o número 34 do
item XXXIII.
ALTERAÇÃO Nº 4826 - Na Seção III do Apêndice II, fica revogada a nota do número
66 do item XXXV.
ALTERAÇÃO Nº 4827 - No Livro I, é dada nova redação à nota 01 do inciso XVI do art.
23, conforme segue:
"NOTA 01 - Ver: benefício do não estorno do crédito fiscal,
art. 35, XVI; e vedação de utilização desta redução de base de cálculo, art. 32, VIII, CXVI e CLXVII;"
ALTERAÇÃO Nº 4828 - No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada a nota 04 ao
"caput" do inciso II com a seguinte redação:
"NOTA 04 - A obrigatoriedade prevista neste inciso não se aplica às operações realizadas fora do estabelecimento relativas às saídas de mercadorias sem destinatário certo, desde que seja utilizada NF-e para documentar a saída das mercadorias do estabelecimento e o retorno das não entregues."
ALTERAÇÃO Nº 4829 - No Livro III, é dada nova redação à alínea "a" do parágrafo
único do art. 37, conforme segue: "a) ICMS devido na entrada de mercadoria com destino ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do destinatário, hipótese em que a débito de responsabilidade por substituição tributária será calculado pela aplicação do percentual resultante da diferença entre a alíquota interna deste Estado e a interestadual sobre o valor da operação na unidade da Federação de origem, observado o disposto no art. 16, I, "f", nota 01, do Livro I, quando não houver regra específica no respectivo Convênio ou Protocolo;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2017.
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