Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53389, de 5 de janeiro de 2017
Nº 53.389/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 41.284, de 18 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de desapropriação do domínio pleno, o imóvel rural denominado "Agropecuária Boqueirão", situado no Município de Tupanciretã, destinado ao estabelecimento e à manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado, e
considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 482.452, a qual, confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgou extinto o processo expropriatório por falta de legitimidade do ente federado para desapropriar imóvel rural por interesse social, para fins de reforma agrária, de acordo com a norma do art. 184 da Constituição Federal;
considerando o posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado, bem como a manifestação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, no sentido da inoportunidade presente da desapropriação; e
considerando que os expropriados isentam o expropriante de qualquer indenização, quer extrajudicial, quer processual, inexistindo prejuízos econômicos ao Estado do RS, conforme documento juntado ao expediente administrativo nº 13699-10.00/15-0,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2017.