Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53382, de 29 de dezembro de 2016
Nº 53.382/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4822 - No Livro III, Título III, Capítulo II:
NOTA 01 - Fundamento legal: Prot. ICM 17/85. NOTA 02 - Ver, quando a operação interestadual for promovida por estabelecimento não referido no "caput", art. 34."
ALTERAÇÃO Nº 4823 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item XIV,
conforme segue:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
"ITEM XIVLÂMPADAS ELÉTRICAS, DIODOS E APARELHOS DE ILUMINAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICADOR
MARGEM DE VALOR
TRIBUTÁRIA - CEST
AGREGADO (%)
DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH-NCM NÚMERO
OPERAÇÃO
NA MERCADORIAS
INTERESTADUAL OPERAÇÃO INTERNA SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 12% DE 4%
1 Lâmpadas elétricas .................................................................................. 8539 09.001.00 60,03 71,74 87,35 2 Lâmpadas eletrônicas .............................................................................. 8540 09.002.00 102,31 117,11 136,85 3 "Starters" ................................................................................................. 8536.50 09.004.00 102,31 117,11 136,85 4 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) ...................................... 8543.70.99 09.005.00 63,67 75,65 91,61"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.