Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53368, de 27 de dezembro de 2016
Nº 53.368/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ibirapuitã e Tio Hugo - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestade Local/Convectiva, Subtipo Vendaval - 1.3.2.1.5, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Área
Toda a área urbana e em parte da área rural afetada, especificamente as comunidades/ distritos: Linha Machado, Santos Vaz, 2.807, de 14 de 16/0801-0002229-0 Ibirapuitã Caneleira, Posse Becker, Linha São João, dezembro de 2016 Quebra Dente, Encruzilhada Povinho, Faxinal do Povinho, Passo da Laje, Passo do Portão e Mato Queimado.
PARTE DA – área rural nas 1.077, de 16 de 16/0801-0002231-1 Tio Hugo comunidades/distritos: Linha Machado e dezembro de 2016 Linha Graeff.
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2016.
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