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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53367, de 27 de dezembro de 2016

Nº 53.367/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4803 - No inciso I do art. 50 do Livro I:

a)no número 1 da alínea "a", fica revogada a nota 02 e o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação: "1 - quando devido por estabelecimento industrial ou por centro de distribuição a ele pertencente, nos prazos previstos no Apêndice III, Seção I, item I, em relação ao débito próprio, e no Apêndice III, Seção II, item I, quando referente à responsabilidade por substituição tributária;"
b)as alíneas "c", "e" e "g" a "j" passam a vigorar com a seguinte redação: "c) nas saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outra unidade da Federação, quando promovidas pelos respectivos estabelecimentos industrializadores, seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item I;" "e) nas saídas do estabelecimento para outra unidade da Federação de fumo em corda, seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item I;" "g) nas saídas de couro e de pele de que trata o art. 46, I, "d", seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item I;
h)nas saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SHNCM, seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item I;
i)nas saídas para outra unidade da Federação de soja em grão acondicionada em embalagens de até 1 kg, seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III,

SEÇÃO I

, item I;

j

a

b

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2016.

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