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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53366, de 27 de dezembro de 2016

Nº 53.366/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4802 - Na Seção II do Apêndice III:

a)ficam revogados os números 3, 9, 15, 18 e 19 da alínea "a" e a alínea "b" do inciso VIII;
b)no inciso VIII, a coluna "Prazo (Tomando-se por referência o mês da ocorrência da responsabilidade" passa a vigorar com a seguinte redação: PRAZOS (TOMANDO-SE POR ITEM REFERÊNCIA O MÊS DA OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) VIII "Até o dia 12 do segundo mês subsequente"
c)fica acrescentado o inciso IX com a seguinte redação: PRAZOS (TOMANDO-SE POR ITEM REFERÊNCIA O MÊS DA OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) "IX Até o dia 23 do segundo mês responsabilidade do substituto tributário optante subsequente pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE,

prevalecendo este prazo sobre os demais previstos nesta Seção."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2016.

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